Regulamento da JKF Wado-Kai

As regras da JKF Wado-Kai para membros fora do Japão, branches e sedes nacionais.

Regulamento da JKF Wado-Kai para os membros residentes fora do Japão. É a ele que a AKWP obedece como sede da JKF Wado-Kai em Portugal (ver JKF Wado-Kai Portugal).

Tradução não oficial. Em caso de dúvida, vale o texto original da JKF Wado-Kai.

Artigo 1. Objetivos

Este regulamento baseia-se nas Regras Internas da Wado-Kai (artigo 3, 3.ª revisão) e foi escrito para os membros residentes fora do Japão. Responde às seguintes questões:

  1. Requisitos e regras para a obtenção de cargos, licenças e títulos.
  2. Procedimentos para a criação de branches e de sedes nacionais.

O objetivo principal é criar um sistema organizativo internacional que contribua para a promoção e o desenvolvimento do karate-do em todo o mundo.

Artigo 2. Âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os membros internacionais, salvo casos específicos, que devem ser indicados.

Artigo 3. Organização

A organização é constituída pelos membros individuais, pelas branches criadas segundo o artigo 7 e pelas sedes nacionais criadas segundo o artigo 9. Todas estão sujeitas à autoridade da Wado-Kai.

Artigo 4. Admissão

  1. Quem quiser ser membro internacional da Wado-Kai preenche uma ficha de adesão e entrega-a, com a quota, a uma branch ou à sede nacional do seu país. A ficha e a quota são depois enviadas à Wado-Kai, no Japão, para apreciação e aprovação.
  2. Depois da aprovação, a sede da Wado-Kai emite o cartão de membro.
  3. Se no país não existir branch nem sede nacional, a ficha e a quota são enviadas diretamente à sede da Wado-Kai.

Artigo 5. Saída

  1. Quem quiser deixar de ser membro envia uma carta à sede da Wado-Kai, diretamente ou através de uma branch.
  2. Quem sai perde automaticamente os direitos e privilégios de membro.

Artigo 6. Direitos dos membros

Os membros têm os seguintes direitos:

  1. Participar em todos os eventos desportivos, competições, estágios, campos de treino e outros eventos promovidos pela Associação, incluindo os realizados fora do Japão.
  2. Obter graduações de Dan, títulos, certificados de instrutor e de árbitro, e outras qualificações atribuídas pela Associação.
  3. Receber cartas, boletins, vídeos educativos e outros materiais produzidos pela Associação.

Artigo 7. Criação de branches

Um membro que queira criar uma branch segue este procedimento:

  1. Em princípio, a branch tem pelo menos 10 elementos, um dos quais com graduação de Dan.
  2. Tem de ter assegurado um local adequado para o treino regular.
  3. Não pode estar associada, ao mesmo tempo, a outras entidades ou estilos de karate.
  4. Quem cumpra estes critérios apresenta um pedido através da sede nacional, que o envia à sede da Wado-Kai. Se ainda não houver sede nacional, o pedido é enviado diretamente à sede da Wado-Kai.
  5. Quando o pedido é aceite, a sede da Wado-Kai emite um certificado de reconhecimento da branch.
  6. O nome da branch não pode conter, em parte alguma, o nome do país onde se encontra.
  7. Cada branch é responsável pelos seus próprios regulamentos de organização e gestão.

Artigo 8. Funções das branches

  1. Fazer exames de Kyu e atribuir as graduações aos seus membros.
  2. Participar em competições.
  3. A branch principal, que tem a representação, tem de estar registada na sede da Wado-Kai.
  4. A branch que tem a representação cumpre os regulamentos e outros acordos com a Wado-Kai, orienta os seus membros e assegura a sua supervisão técnica.

Artigo 9. Criação de sedes nacionais

  1. Um país com mais de duas branches pode criar uma sede nacional.
  2. Para isso envia um pedido escrito à Wado-Kai, que decide se o aprova.
  3. Cada país pode definir as regras de organização e funcionamento da sua sede nacional, com base no consenso das suas branches, nas regras e regulamentos da Wado-Kai e na lei do país.

Artigo 10. Funções das sedes nacionais

  1. Fazer exames de Dan, práticos ou por recomendação, até ao 5.º Dan, inclusive.
  2. Recomendar candidatos para cargos.
  3. Fazer exames de 2.º e 3.º Kyu para instrutores e de 2.º Kyu para árbitros.
  4. Fazer exames de 2.º e 3.º Kyu para examinadores.
  5. Organizar seminários (por exemplo, estágios técnicos) e supervisionar competições e outros eventos.
  6. Manter o registo de todas as branches do país, fazer a cobrança anual e enviá-la à sede da Wado-Kai na data devida.

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