Regulamento da JKF Wado-Kai
As regras da JKF Wado-Kai para membros fora do Japão, branches e sedes nacionais.
Regulamento da JKF Wado-Kai para os membros residentes fora do Japão. É a ele que a AKWP obedece como sede da JKF Wado-Kai em Portugal (ver JKF Wado-Kai Portugal).
Tradução não oficial. Em caso de dúvida, vale o texto original da JKF Wado-Kai.
Artigo 1. Objetivos
Este regulamento baseia-se nas Regras Internas da Wado-Kai (artigo 3, 3.ª revisão) e foi escrito para os membros residentes fora do Japão. Responde às seguintes questões:
- Requisitos e regras para a obtenção de cargos, licenças e títulos.
- Procedimentos para a criação de branches e de sedes nacionais.
O objetivo principal é criar um sistema organizativo internacional que contribua para a promoção e o desenvolvimento do karate-do em todo o mundo.
Artigo 2. Âmbito
Este regulamento aplica-se a todos os membros internacionais, salvo casos específicos, que devem ser indicados.
Artigo 3. Organização
A organização é constituída pelos membros individuais, pelas branches criadas segundo o artigo 7 e pelas sedes nacionais criadas segundo o artigo 9. Todas estão sujeitas à autoridade da Wado-Kai.
Artigo 4. Admissão
- Quem quiser ser membro internacional da Wado-Kai preenche uma ficha de adesão e entrega-a, com a quota, a uma branch ou à sede nacional do seu país. A ficha e a quota são depois enviadas à Wado-Kai, no Japão, para apreciação e aprovação.
- Depois da aprovação, a sede da Wado-Kai emite o cartão de membro.
- Se no país não existir branch nem sede nacional, a ficha e a quota são enviadas diretamente à sede da Wado-Kai.
Artigo 5. Saída
- Quem quiser deixar de ser membro envia uma carta à sede da Wado-Kai, diretamente ou através de uma branch.
- Quem sai perde automaticamente os direitos e privilégios de membro.
Artigo 6. Direitos dos membros
Os membros têm os seguintes direitos:
- Participar em todos os eventos desportivos, competições, estágios, campos de treino e outros eventos promovidos pela Associação, incluindo os realizados fora do Japão.
- Obter graduações de Dan, títulos, certificados de instrutor e de árbitro, e outras qualificações atribuídas pela Associação.
- Receber cartas, boletins, vídeos educativos e outros materiais produzidos pela Associação.
Artigo 7. Criação de branches
Um membro que queira criar uma branch segue este procedimento:
- Em princípio, a branch tem pelo menos 10 elementos, um dos quais com graduação de Dan.
- Tem de ter assegurado um local adequado para o treino regular.
- Não pode estar associada, ao mesmo tempo, a outras entidades ou estilos de karate.
- Quem cumpra estes critérios apresenta um pedido através da sede nacional, que o envia à sede da Wado-Kai. Se ainda não houver sede nacional, o pedido é enviado diretamente à sede da Wado-Kai.
- Quando o pedido é aceite, a sede da Wado-Kai emite um certificado de reconhecimento da branch.
- O nome da branch não pode conter, em parte alguma, o nome do país onde se encontra.
- Cada branch é responsável pelos seus próprios regulamentos de organização e gestão.
Artigo 8. Funções das branches
- Fazer exames de Kyu e atribuir as graduações aos seus membros.
- Participar em competições.
- A branch principal, que tem a representação, tem de estar registada na sede da Wado-Kai.
- A branch que tem a representação cumpre os regulamentos e outros acordos com a Wado-Kai, orienta os seus membros e assegura a sua supervisão técnica.
Artigo 9. Criação de sedes nacionais
- Um país com mais de duas branches pode criar uma sede nacional.
- Para isso envia um pedido escrito à Wado-Kai, que decide se o aprova.
- Cada país pode definir as regras de organização e funcionamento da sua sede nacional, com base no consenso das suas branches, nas regras e regulamentos da Wado-Kai e na lei do país.
Artigo 10. Funções das sedes nacionais
- Fazer exames de Dan, práticos ou por recomendação, até ao 5.º Dan, inclusive.
- Recomendar candidatos para cargos.
- Fazer exames de 2.º e 3.º Kyu para instrutores e de 2.º Kyu para árbitros.
- Fazer exames de 2.º e 3.º Kyu para examinadores.
- Organizar seminários (por exemplo, estágios técnicos) e supervisionar competições e outros eventos.
- Manter o registo de todas as branches do país, fazer a cobrança anual e enviá-la à sede da Wado-Kai na data devida.